Vou deixar de ser besta e Arrumar uma mulher pra mim ... (Decretação de Divórcio em caráter liminar, sem ouvir a outra parte)
Muitas vezes, deparo-me com clientes que estão separados de fato há muito tempo, contudo não oficializaram legalmente o divórcio por birra de um deles e por desconhecimento das consequências jurídicas de não tomar tal providência.
Nesse período de separação de fato, geralmente constituem nova relação, porém o vínculo matrimonial pretérito impede de oficializar a união presente, acarretando mais enrosco.
Ressalto que manter vínculo matrimonial pode acarretar prejuízos patrimoniais, pois os cônjuges se mantém ligados pelo regime patrimonial decorrente do casamento, correndo o risco de responder pelas dívidas contraídas um do outro.
Este ano, consegui judicialmente a decretação liminar de divórcio, em caráter de urgência, sem ouvir a outra parte que se negava a se divorciar, dessa forma, na decisão inicial, o juízo decretou o divórcio, restando apenas a questão de partilha de bens para discussão no processo em momento posterior.
A estratégia do advogado para resolver a questão é crucial para que a (o) cliente possua o interesse resguardado, assim possa seguir a própria vida sem sofrer prejuízos emocionais e patrimoniais!
Edvaldo Catarino da Silva.
OAB/PR 78.568.
Fone: 41 - 99974-5349.
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