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domingo, 25 de dezembro de 2022

Mantenho a Posse ou a Propriedade de um determinado Imóvel?

 Mantenho a Posse ou a Propriedade de um determinado Imóvel?

   Esses dias antes do recesso, atuei, profissionalmente, em uma questão em que o imóvel possui matrícula no cartório de registro de imóveis constando os respectivos proprietários, contudo havia terceiros se declarando donos do referido bem, porém estes não figuravam na respectiva matrícula.

   Desse conflito, imerge a seguinte questão, como se transfere a propriedade dos bens imóveis?

   A tradição de um bem imóvel para novo proprietário só ocorre com o devido registro na matrícula no cartório de registro de imóvel competente, desse modo somente imóvel devidamente matriculado possibilita a transferência da propriedade.

   Se o indivíduo adquiriu bem imóvel sem o devido registro  não é proprietário, e sim possuidor.

   No meu caso profissional, os proprietários venderam para terceiros a posse sem transferir a propriedade. 

   E o possuidor vendeu a posse para terceiro que fez o mesmo sucessivamente. 

   Em suma, o bem tem possuidor, mas continua mantendo os proprietários na matrícula, os quais respondem por todas os obrigações pertinentes ao respectivo imóvel.

   Com base na lei, quem figura como proprietário na matrícula que possui poderes sobre o bem imóvel. 

   Por isso, a importância de buscar orientação profissional para identificar qual a situação do terreno que adquiriu.

   Se o indivíduo for possuidor de um determinado terreno e preencher os requisitos do usucapião pode pleiteá-lo, assim ratificar a aquisição originária da posse.

   Muitos confundem contrato de compra e venda de posse com matrícula do imóvel, portanto a assessoria de profissional da área de direito é muito importante para impedir futuros prejuízos.


Edvaldo Catarino da Silva.

OAB/PR 78.568

41-99974-5349.

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