O genitor exercer a função paterna é muito importante para o desenvolvimento dos filhos após o divórcio, pois independente das motivações do término da relação com a genitora, os pais são referenciais emocionais, psicológicos e sociais para os filhos, e estes irão armazenar e carregar tais referenciais para estabelecer interações sociais e, por conseguinte, futuros papéis paternos e maternos.
O distanciamento paterno decorrente do conflito intermitente entre os genitores ocasiona sequelas emocionais às crianças e aos adolescentes, os quais se sentem rejeitados, desenvolvendo complexos psicológicos e sociais, assim interferindo diretamente no desenvolvimento saudável dos filhos.
Por isso, quando o conflito entre os genitores supera o melhor interesse das crianças e dos adolescentes, a via judicial é a melhor forma de romper qualquer resquício de conflito e distanciamento do convívio paterno, possibilitando, desse modo, o vínculo paterno estabelecido judicialmente e, na iminência de alienação por parte de um dos genitores, tomar as providências devidas para cessá-las.
Na prática jurídica, presencio a projeção de conflitos pessoais entre os genitores nos filhos, e isso respinga diretamente nos menores, sobretudo, quando não há regulamentação de Visitas, Guarda e Alimentos.
Geralmente, o genitor aguarda a genitora tomar as providências judiciais, porém isso não é a regra, uma vez que o pai pode tomar qualquer providência judicial anteriormente e, em alguns casos, é até melhor para fazer valer o melhor interesse do (a) menor.
Edvaldo Catarino da Silva
OAB/PR 78.568
41-99974-5349.
Nenhum comentário:
Postar um comentário