Modificação de Nome e de Gênero de Transexuais.
Ontem, fui procurado para ajuizar ação de retificação de nome e de gênero de transexual, contudo, mediante consultaria, esclareci a desnecessidade de demanda judicial.
Não é mais necessária
ação judicial para modificação de nome e gênero no caso de transexualidade.
Basta a parte interessada se dirigir ao
cartório em que foi registrada (o), requerendo a referida adequação de certidão
de casamento ou de nascimento.
Ressalta-se que menores
de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente, precisam do “ajuizamento” de ação
judicial.
Mais informações, procure advogado (a) para
esclarecimentos.
Edvaldo Catarino da Silva
OAB/ PR 78.568
41-99974-5349.
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