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domingo, 25 de dezembro de 2022

Modificação de Nome e de Gênero de Transexuais.

                            Modificação de Nome e de Gênero de Transexuais.

   Ontem, fui procurado para ajuizar ação de retificação de nome e de gênero de transexual, contudo, mediante consultaria, esclareci a desnecessidade de demanda judicial.

     Não é mais necessária ação judicial para modificação de nome e gênero no caso de transexualidade.

    Basta a parte interessada se dirigir ao cartório em que foi registrada (o), requerendo a referida adequação de certidão de casamento ou de nascimento.

   Ressalta-se que menores de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente, precisam do “ajuizamento” de ação judicial.

   Mais informações, procure advogado (a) para esclarecimentos.

 

Edvaldo Catarino da Silva

OAB/ PR 78.568

41-99974-5349.

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