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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Os Direitos Sociais e o Vale-Gás.

Os Direitos Sociais e o Vale-Gás.

Os direitos sociais são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal no artigo 6°:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Os direitos sociais visam a equilibrar as desigualdades sociais existentes, atribuindo ao poder público o dever de prover o mínimo existencial aos cidadãos, mediante a prestação de serviços públicos e a instauração de políticas sociais, observando o princípio fundamental da Dignidade da Pessoa Humana.

Desse modo, cabe à união, aos estados e aos municípios efetivarem tais direitos mediante políticas assistenciais na ausência de leis específicas e programas que tratem sobre tais normas constitucionais.

O cidadão sem renda ou de baixa renda, para usufruir de benefícios assistenciais promovidos pelo município em que reside e pelo governo federal, precisa cadastrar-se ao CRAS (Conselho de Referência de Assistência Social) municipal, órgão pertencente à Secretaria de Assistência Social do Município.

O Projeto de Lei 1374/2021, aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, foi sancionado pelo Presidente da República, tornando-se lei.

Assim, a Lei 1374/2021 cria o vale-gás a fim de auxiliar as famílias de baixa renda a subsidiar a aquisição do gás de cozinha.

O benefício abrangerá as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; mulheres vítimas de violência doméstica, protegidas por medida protetiva; famílias que possuem membros que usufruam do benefício de prestação continuada (BPC).

O Valor do benefício corresponderá à metade da média de preço do botijão de 13 Kg (treze quilos) com base no Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Edvaldo Catarino da Silva 

OAB/PR 78.568

Fone:41-99974-5349.


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