O que é democracia?
A origem etimológica da palavra democracia adveio da junção das palavras gregas (demos: povo, muitos) e (kratos: governo ou autoridade), governo do povo.
A ideia inicial de governo democrático originou-se em 508 a.C e 509.a.C, em Atenas, na cidade-estado da Grécia Antiga. O precursor foi Clístenes, político grego, o qual promoveu reformas políticas que viabilizaram a instauração da democracia ateniense.
Na praça pública de Atenas chamada Ágora, os cidadãos atenienses participavam, debatiam, decidiam e votavam mediante voto direto na assembleia, esta denominada eclésia, nas leis e nas decisões políticas mais importantes pertinentes à cidade-estado.
Contudo, tal assembleia constituía-se exclusivamente por homens livres, com mais de dezoito anos, nascidos em Atenas, filhos de pai e de mãe atenienses.
A democracia ateniense restringia a participação de mulheres, de crianças, de estrangeiros e de escravos, por conseguinte, não eram considerados cidadãos, assim tal democracia não abrangia a todos sem distinção.
A forma de governo ateniense desenvolvia-se sobre três pilares: todos os cidadãos eram iguais perante a lei, assim participavam de forma igualitária nas decisões políticas pertinentes à cidade-estado, possuindo o direito à palavra na eclésia.
Os cidadãos votavam na assembleia levantando a mão, sendo proibido bater palmas e vaiar durante os discursos, para evitar que as palmas enaltecessem discursos incoerentes, e as vaias desqualificassem discursos coerentes.
No mundo contemporâneo, especificamente, em nosso país, a Constituição Federal, a qual garante a separação dos poderes, a estrutura do Estado, a forma de aquisição e exercício dos poderes, os direitos humanos e a democracia, estabelece que, no Estado Democrático de Direito, o poder emana do povo (soberania popular) que o exerce por meio de representantes eleitos, desse modo consolida-se a democracia indireta.
Assim, o povo, após votar, deixa de participar das escolhas políticas, estas decididas exclusivamente pelos eleitos.
Tal forma de exercício do poder ocasiona muitas frustrações populares, em virtude do povo somente sofrer os efeitos das leis e das decisões políticas mais importantes, sem participar diretamente da elaboração delas.
A democracia brasileira não é participativa na prática.
No entanto, de forma equivocada, a grande maioria dos cidadãos concebem a ideia de democracia como o dever de votar a cada dois anos, reclamar e buscar novas opções caso os eleitos não correspondam às expectativas.
Contudo, o exercício da democracia não se restringe ao voto, uma vez que o povo titulariza direitos civis, políticos, sociais e humanos, desse modo não pode se resignar, transferindo a responsabilidade para mandatários o destino da coisa pública, pois, senão, os eleitos somente irão representar interesses pessoais e de grupos partidários.
No ordenamento jurídico brasileiro, há mecanismos constitucionais de democracia semidireta que o povo atua de forma participativa, a saber:
Plebiscito: antes da constituição da norma (ato legislativo ou administrativo), o povo é consultado para aprovar ou refutar a necessidade de tal regulamentação; Referendo, o povo é consultado para ratificar ou não determinado ato legislativo ou administrativo já elaborado.
Entretanto, tais mecanismos somente são utilizados quando preenchidas determinadas hipóteses legais.
Portanto, há convocação popular para discussão de temas que influem normativamente a coletividade, todavia poderiam possuir alcance mais amplo de incidência para efetivar a participação direta do povo.
Ademais, o cidadão, também, possui o instrumento judicial de controle dos atos do poder público, mediante Ação Popular, possibilitando questionar atos da Administração Pública lesivos ao patrimônio público, à moralidade pública, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
Além de qualquer cidadão possuir a prerrogativa legal de propor Leis de Iniciativa Popular, desde que preenchidos os requisitos legais.
Outrossim, a participação dos cidadãos nas comissões que fiscalizam a aplicação de recursos públicos nas esferas governamentais, também, é via de exercer a democracia participativa.
O movimento de organização do povo em associações de moradores e de classe colaboram bastante para participação democrática, potencializando o poder de alcance da sociedade organizada no exercício do poder político, uma vez que sem organização não há mobilidade.
Inclusive, existe o instituto da Audiência Pública, meio de participação popular e de expressão da democracia participativa.
Embora, culturalmente, predomine o distanciamento do cidadão ao exercício direto do poder político, há meios, embora poucos, para que seja exercida a participação democrática popular.
Edvaldo Catarino da Silva
OAB/PR 78.568
Fone:41-99974-5349.
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