O que são Alimentos Avoengos?
É o dever dos avós de prestarem o sustento dos netos em caso de ausência de recursos financeiros ou falecimento dos genitores.
Tal obrigação recai tanto para avós maternos quanto paternos.
Os Alimentos Avoengos estão previstos no artigo 1.698, do Código Civil:
"Art.1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.”
Restando comprovadas a necessidade dos alimentos e a impossibilidade de pagamento pelos genitores, a exigibilidade do dever de prestar alimentos recairá sobre os avós.
Tal obrigação decorre do princípio da solidariedade familiar, consoante o artigo 1.694, do Código Civil:
"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
Ressalta-se que no caso de inadimplemento da obrigação alimentar pelos avós, estes estão sujeitos à prisão, do mesmo modo que ocorre com os genitores.
E, caso os avós não possuam condições de arcar com os alimentos, estes recairão sobre os bisavôs e assim sucessivamente na linha de ascendentes.
Edvaldo Catarino da Silva
OAB/PR 78.568
Fone:41-99974-5349.
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