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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Avós Podem Demandar Judicialmente Visitação aos Netos

 Avós Podem Demandar Judicialmente a Visitação aos Netos?

Uma Avó me perguntou se a filha dela podia impedir o contato com a neta sem nenhuma justificativa plausível. 

Perante tal questionamento, respondi:

Os Avós possuem direito de convivência com os netos (as), visando ao melhor interesse dos menores.

Tanto que tal direito à convivência familiar possui caráter constitucional estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal:


"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

 

Ademais, no mesmo sentido, respectivamente os artigos 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

 

"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

 

"Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."

 

Assim, os avós não se restringem à obrigação legal de prover o sustento dos netos, caso o genitor (a) não apresente condições para tanto.

Diante de quaisquer espécies de obstrução dos genitores ao convívio dos filhos com os avós, cabem a estes ajuizar Ação de Regulamentação de Visitas para assegurar judicialmente o direito ao convívio.


Edvaldo Catarino da Silva 

OAB/PR 78.568

Fone:41-99974-5349.


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