Ação Judicial de Regulamentação de Visitas.
No fim de ano e nas datas festivas, o conflito entre genitores pertinente a quem ficará com os filhos (as) é bastante comum, por isso regulamentar e, consequentemente, estabelecer segurança jurídica ao regime de visitação é muito importante.
A Ação de Regulamentação de Visitas é uma ação extremamente importante para que os filhos (as) mantenham vínculo com os genitores após a ruptura do vínculo matrimonial, de forma equilibrada, organizada e saudável.
Na maioria das vezes, os genitores não possuem diálogo, tampouco comprometimento com o bem-estar dos filhos (as), projetando questões mal-resolvidas do matrimônio na questão do contato do genitor (a) com o filho (a).
Geralmente, acordos verbais quanto ao tema não são cumpridos, gerando conflitos intermitentes e sem exigibilidade judicial.
Ressalta-se que os filhos não se divorciam dos genitores, por isso separar situações conjugais de filiais é crucial para evitar danos emocionais e psicológicos aos menores, visto que os sofredores sempre serão os filhos (as).
Quando não há diálogo e bom relacionamento entre os genitores em prol do bem-estar dos menores, faz-se necessário ajuizar a Ação Judicial de Regulamentação de Visitas para especificar dias de visitação e de retirada do menor do lar referencial quando possível.
Sem regulamentação de visitas, não há como exigir judicialmente visitas e retiradas aleatórias do menor do lar materno ou paterno.
Por isso, não basta somente regulamentar judicialmente a guarda e os alimentos, uma vez que o regime de visitação é essencial para evitar conflitos entre os genitores e para que os filhos mantenham vínculo com o genitor que não reside no mesmo lar.
Edvaldo Catarino da Silva
OAB/PR 78.568
Fone:41-99974-5349.
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